A RESPOSTA É NÃO, O SÍNDICO NÃO PRECISA SER ENGENHEIRO, MAS DEVE TER UM ENGENHEIRO COM ELE!
A engenharia civil diagnóstica tem um papel fundamental no apoio ao trabalho do síndico, garantindo a qualidade e segurança do condomínio. Por meio de inspeções minuciosas, análises técnicas e relatórios precisos, a engenharia civil diagnóstica ajuda o síndico a tomar decisões embasadas em laudos e parecer técnicos . Assim as escolhas serão tomadas em cima da real responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Diagnóstico, que emitirá a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis pelas informações descritas e atividades executadas.
Além disso, a presença de profissionais especializados em engenharia civil no diagnóstico de problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos contribui para a prevenção de incidentes futuros e para a eficiência na execução de projetos de manutenção e reparos, priorizando a segurança e bem-estar dos moradores.
Como o Síndico pode atuar dentro dos cuidados da Edificação apenas entendendo o Sistema Construtivo superficialmente? Muitos profissionais que gerenciam condomínios entendem ter o respaldo técnico das construtoras, mas na realidade não é assim que acontece.
As construtoras devem, conforme artigo 618 do Código Civil, responder pela solidez e segurança da obra, prestando a garantia dentro dos primeiros 5 anos de uso e operação do Empreendimento, mas quem irá garantir que construtoras e incorporadoras entregaram em perfeito estado? Infelizmente nos deparamos com a famosa “entrega dos sonhos”, que acabam se tornando verdadeiramente pesadelos por falta de profissionais da engenharia na hora do recebimento, seja recebimento de área comum ou até dez unidades autônomas.
Conforme Norma – ABNT NBR 13752 item 6.3.1, é necessário que os recebimentos sejam realizados por profissionais habilitados da área, sendo eles Engenheiros.
